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A RDC 50 e suas perspectivas de atualização em 2015

post fábio bintecourt

Eis uma boa discussão para iniciarmos o ano e desejarmos um feliz 2015!

Um assunto tratado nesse espaço em 2013 e que tem sido objeto de recorrente discussão entre especialistas e interessados no tema dos estabelecimentos assistenciais de saúde, volta a ocupar a agenda da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): a revisão da RDC 50/2002. Oportunidade de retomar as discussões sobre as questões dos edifícios hospitalares e demais ambientes de saúde, especificamente no que se refere às ações de arquitetura e engenharia necessárias ao planejamento, construção, gestão e manutenção.

A publicação da RDC nº 50 em 11 de fevereiro de 2002 foi um marco na organização e estruturação da legalidade dos edifícios hospitalares no Brasil e pode ser entendido como um marco paradigmático no pensar, projetar e construir os seus ambientes de saúde. Uma legislação ousada que necessitava de urgente implementação face à importante evolução das tecnologias para assistência à saúde e, ao mesmo tempo, pela necessidade de se estabelecer cuidados com a prevenção e controle das infecções hospitalares.

Coube ao Diretor-Presidente da Anvisa à época, Gonzalo Vecina Neto, assessorado pelos arquitetos Flávio Bicalho e Regina Maria Barcellos assumirem a vanguarda da publicação do Regulamento da Diretoria Colegiada (RDC) no início do ano de 2002. Em seu primeiro artigo já alertava para a amplitude de impacto e atuação:

Art. 1º  – Aprovar o Regulamento Técnico destinado ao planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, em anexo a esta Resolução a ser observado em todo território nacional, na área pública e privada compreendendo:

a) as construções novas de estabelecimentos assistenciais de saúde de todo o país;


b) as áreas a serem ampliadas de estabelecimentos assistenciais de saúde já existentes;


c) as reformas de estabelecimentos assistenciais de saúde já existentes e os anteriormente não destinados a estabelecimentos de saúde.

Recentemente, em 11 de novembro de 2014 a Anvisa realizou em Brasília a sua 11ª Reunião Ordinária da Câmara Setorial de Serviços de Saúde onde, dentre outros assuntos, assumiu a importância de cumprir o compromisso previsto na RDC nº 50/2002 onde se comprometia, em seu Artigo 1º, a proceder à sua revisão “após cinco anos de sua vigência, com o objetivo de atualizá-lo ao desenvolvimento científico e tecnológico do país”. Assunto retomado e que está sob coordenação da Gerência de Regulação e Controle Sanitário em Serviços de Saúde vinculada à Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa.

Nestes dois últimos meses do ano de 2014 a Agência criou uma comissão técnica com profissionais, servidores públicos, de diversas regiões do Brasil para estabelecer a metodologia de trabalho e a organização estrutural das ações a serem adotadas, além das respectivas prioridades de atuação para os trabalhos previstos para o primeiro semestre de 2015. Esses profissionais estão elaborando os estudos preliminares que resultarão no lançamento da Consulta Pública para a atualização da RDC 50/2002 que deverá ocorrer nos próximos meses, possivelmente já a partir de março próximo.

Consultas públicas são discussões de temas relevantes, abertos à sociedade, com vistas ao estabelecimento de subsídios para o processo de tomada de decisão de uma determinada abordagem ou tema de interesse público. Visa tornar as decisões governamentais mais democráticas e transparentes e, portanto, deve contar com a participação, tanto de cidadãos quanto de setores especializados da sociedade, como sociedades científicas, entidades profissionais, universidades, institutos de pesquisa e representações do setor regulado.

Outra abordagem importante apresentada na Reunião ocorrida no dia 11 de novembro referiu-se à importância de que as possíveis contribuições à Consulta Pública devam ser consolidadas em documentos que expressem o consenso entre representantes de instituições, empresas e organizações que tenham o devido interesse e conhecimento sobre as questões relativas à qualificação dos estabelecimentos assistenciais de saúde no Brasil.

A Associação Brasileira para o Desenvolvimento Hospitalar (ABDEH) abrirá espaço para receber as manifestações e recomendações com vistas a consolidar o trabalho de discussões, reflexões e críticas, contribuições que já vem realizando desde a sua criação em 1994.

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