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Covid-19: FEHOSUL, FESSERS e FAMURS firmam protocolos de compromissos sanitários

A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do Sul (FEHOSUL), juntamente com a Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Rio Grande do Sul (FESSERS), firmaram um protocolo de compromissos sanitários, mediado pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargador Francisco Rossal de Araújo.

No protocolo as entidades firmaram o compromisso, para garantir a segurança da saúde e integridade dos trabalhadores em estabelecimento de saúde, de observar e exigir pontos do presente protocolo de relações: ambiente de trabalho e práticas de higiene e segurança; canais de informação e comunicação; e grupo de diálogo.

Confira o que foi estabelecido referente aos três tópicos.

1. Ambiente de trabalho e práticas de higiene e segurança

Atenção às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, em especial as normativas federais, estaduais e municipais relacionadas à pandemia de coronavírus (Decreto Legislativo nº 6/2020).

Atenção especial aos empregados pertencentes aos grupos de risco, assim definidos pelas normativas do Ministério da Saúde.

Recomendação para que os empregadores mantenham o fornecimento de equipamentos de proteção individual de acordo com o Ofício Circular SEI 1458/2020/ME de 30 de abril de 2020.

Recomendação para que seja mantido o comprometimento dos empregados na utilização adequada dos equipamentos de proteção a eles entregues.

Recomendação para que todos os envolvidos colaborem com a higienização dos ambientes de atendimento.

2. Canais de informação e de comunicação

As Federações signatárias promoverão em seus sítios, ou por outro meio de comunicação usualmente adotado junto à sua representação, publicidade a respeito das orientações emanadas pelos Agentes Políticos do âmbito da Saúde, como também do Centro de Operações Emergência COVID-19 do Estado do Rio Grande do Sul.

As partes recomendam o aperfeiçoamento da comunicação nos ambientes de trabalho a respeito das medidas de prevenção de contágio.

3. Grupo de diálogo

Constituição de um grupo de diálogo enquanto vigente o estado de calamidade pública (Decreto Legislativo 06, de 2020), de composição paritária entre representantes das categorias profissional e patronal representadas pelas Federações signatárias, não excedente de quatro indicados por representação, com finalidade de “ estreitamento e de alinhamento de dados e de informações oriundas das suas respectivas representações”.

Quatro compromissos estabelecidos pela Famurs

Acompanhando o que foi estabelecido pelas Federações, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) estabeleceu quatro compromissos, com o objetivo de também colaborar.

1 – Servir de elo de interlocução entre as partes, de modo especial, no que tange a divulgação aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, sobre medidas, normas e condições de trabalho dos profissionais da área de saúde vinculados aos entes municipais, bem como sobre normas de higiene e segurança dos trabalhadores, diante, do combate a pandemia de COVID-19;

2 – Indicar aos municípios, para que ofereçam, dentre de suas possibilidades e competências, aos seus quadros, os adequados meios de trabalho, com o fornecimento das necessários insumos e equipamentos de proteção individual;

3- Propor aos municípios, que permitam aos profissionais da saúde, sugestões de ordem técnica no enfrentamento a pandemia, em consonância com orientações científicas superiores e na eventual resolução de fatos supervenientes que possam emergir no curso do trabalho de enfrentamento a pandemia;

4 – Sugerir aos municípios, reservadas as condições e peculiaridades locais, que as ações efetivas e diretas de enfrentamento a pandemia de COVID 19, sejam exercidas, preponderantemente, por profissionais excluídos dos grupos de risco, assim classificados.

O documento

O documento foi assinado pelo presidente da FEHOSUL, Cláudio Allgayer; pelo presidente da FESSERS, Milton Kempfer; do coordenador jurídico da FEHOSUL, José Pedro Pedrassani; e o assessor jurídico da FESSERS, Francisco Scorza.

 

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